Lei de Incentivo Estadual
A Lei de Incentivo Estadual do Esporte, ou simplesmente Pró-Esporte, é uma lei de dezembro de 2012, e que permite que empresas (exceto as inscritas no Simples), patrocinem parte de seus ICMS para entidades esportivas do Rio Grande do Sul.
Podemos considerar uma lei de médio prazo, afinal deve-se esperar 120 dias entre a entrega do projeto e a execução do mesmo. Isso significa que o tempo médio é de pelo menos seis meses (entre elaboração, orçamentos, entrega do projeto e início da execução). Uma das vantagens é que mesmo em época de crise, há o pagamento de ICMS, o imposto que pode ser utilizado nesta lei.
Lei de Incentivo Federal
A Lei permite que empresas (apenas as de Lucro Real), possam patrocinem 1% do Imposto de Renda e as pessoas físicas (somente as que fazem declaração completa) também possam doar até 6% do seu IR.
Nos últimos anos vem crescendo a importância desta lei no desenvolvimento do esporte gaúcho. Mas é uma lei de planejamento de longo prazo, pois demora entre um e dois anos para colocar em execução (do planejamento inicial, passando pela elaboração, aprovação, captação e execução). A grande vantagem é de que não há contrapartidas das empresas. O recurso é 100% deduzido do IR.