Pensando no esporte

14 de outubro de 2020 | Destaque, Noticias

Ontem entregamos um documento ao secretário do esporte do RS, Francisco Xavier de Vargas Neto, com situações que podem ser melhoradas na nova Instrução Normativa. Foram colhidas informações de diversas entidades do estado, que subscreveram o documento com o intuito de qualificar os procedimentos normativos do Pró Esporte.

Mais de 60 entidades subscreveram o documento, que segue na íntegra:

A publicação do Decreto 55.534/2020 que regulamenta o Pró-Esporte trouxe uma série de avanços para a cadeia produtiva do Esporte no Rio Grande do Sul. Sabemos que a publicação do Decreto exige a publicação de uma nova Instrução Normativa que irá reger a entrega dos projetos nos próximos meses e anos. Frente a este fato, queremos contribuir e buscar avanços que representem a realidade da execução de um projeto esportivo e que com isso possa ajudar cada vez mais no desenvolvimento do esporte no Rio Grande do Sul.

1. Paridade com as sistemáticas da Lei de Incentivo Federal
Há uma série de avanços que poderiam ser melhorados com uma proximidade com a Lei de Incentivo ao Esporte Federal. Vários destas situações discorreremos durante este documento.

2. Transparência nas reuniões e avaliações da Câmara Técnica
Assim como na Lei de Incentivo Federal, acessibilidade às decisões da Câmara Técnica ao vivo é uma das melhores formas de transparência de um sistema de Lei de Incentivo. Ter as reuniões transmitidas ao vivo, via Youtube ou qualquer outra rede social é de grande valor para as entidades esportivas, proponentes e sociedade como um todo. Além de transmitir ao vivo, deixar em um espaço (site, conta no youtube) para que as pessoas tenham acesso às avaliações das reuniões.


3. Participação do proponente nas reuniões para defesa do seu projeto.
Além de permitir o acompanhamento de proponentes nas reuniões das Câmaras Técnicas, como ocorre no programa da Lei de Incentivo Federal, seria importante antes de ser reprovado, que o proponente pudesse fazer a defesa oral do seu projeto para os membros da Câmara Técnica.


4. Publicizar no site a lista dos projetos aprovados e os recursos destinados
Seria importante haver os lotes aprovados com o proponente, nome do projeto e valor aprovado. Estava sendo publicado durante o ano passado. Este ano parou de ser publicado o valor aprovado individualmente de cada projeto. Isso traz mais transparência à gestão da Secretaria.
Também seria importante, da mesma forma que a Lei de Incentivo Federal, ter os valores aprovados de cada projeto e o que efetivamente foi captado, trazendo informações mais concretas para os proponentes e para a sociedade em geral.

5. Exigência de anuência das escolas nos casos de projetos que envolvam alunos.
Este é um dos itens que dificultam que surjam projetos Educacionais. Quando é um projeto dentro de uma escola, que atenda exclusivamente os alunos daquela referida escola, até é possível de ser viabilizado a anuência, mas quando é um projeto em um bairro ou cidade, que envolva crianças e adolescentes, que estudam em diferentes escolas, este item é impraticável. Secretarias municipais, Estadual, Coordenadorias Regionais de Educação negam-se a dar este documento, alegando não ter participação nenhuma no projeto que será desenvolvido para uma entidade. Enquanto houver esta exigência, seja para projetos Educacionais, seja para projetos de Categorias de Base, o número de projetos nestas manifestações será ínfimo.

Foto: Passo Fundo Futsal


6. Alinhamento com as atividades meio e atividades fins na Lei Federal (Administrativo e Produção)
Lei Federal prevê que o Gerente de Projeto é uma atividade fim, ou seja, uma atividade de Produção do Projeto. A sugestão é que fosse transferido para a produção, mas que continuasse a ter um limite máximo de 10%.
Outra situação seria a retirada da Captação do Administrativo. Na Lei Federal a captação é um item aparte, ela não faz parte do percentual destinado ao administrativo, nem mesmo à produção. Lembrando que na Lei Federal a captação tem o valor definido de 5%, 7% ou 10% (Rendimento, Participação e Educacional, respectivamente).
Cabe ainda frisar que atividades como Supervisor Esportivo, Coordenador Esportivo são atividades de Produção, atividades Fins na Lei de Incentivo Federal e, seria importante a nova instrução adequar-se a esta realidade.
Estas duas mudanças facilitariam a vida de muitas associações com situações administrativas necessárias ao projeto (como contador, advogado, secretária)


7. A não restrição para dedução das empresas
A doação e dedução das empresas deve ser facilitada. Duas situações precisariam ser revistas. 7.1. A empresa teve a Mip aprovada, que possa fazer a doação (o sistema permite isso) e que comprovada a sua doação seja feita a liberação da CHP para dedução. Como funciona hoje: se o projeto não tiver 100% das Mips inseridas e aprovadas, o patrocinador que já fez a doação, não poderá fazer a dedução. Isso dificulta muito os procedimentos de captação. Cada patrocinador tem situações únicas e que precisam ser respeitadas para uma otimização maior dos recursos. Não pode este ser prejudicado ou até mesmo a entidade perdendo um patrocinador devido a esta situação. Pode haver o argumento da secretaria de que não seria o projeto executado como um todo, mas haveria a captação ou até mesmo a readequação do projeto. Qualquer situação diferente disso, o proponente devolveria aos caixas públicos os recursos recebidos da empresa.
7.2. Quando uma entidade recebe uma advertência, não pode deixar de ser aprovada a CHP, pois quem acaba sendo prejudicada é a empresa. Sendo assim, cria-se um precedente negativo no meio empresarial, dificultando a pratica de doações.

8. A utilização de rendimentos e a transferência de recursos
Da mesma forma que a Lei Federal prevê a utilização de rendimentos dos recursos nos projetos federais, poderia ser feita da mesma forma. O projeto federal prevê que os rendimentos podem ser aplicados em rubricas existentes dentro do projeto, como por exemplo, havia inicialmente 15 bolas no projeto e com os rendimentos pode ser adquiridas mais duas bolas de futsal.
Também outra situação importante é que o saldo do projeto possa ser transferido para um novo projeto da entidade. Exemplificando, o projeto captou 300 mil, teve algumas reduções de custos e acabou sobrando 20 mil, estes recursos poderiam ser solicitados pela entidade para transferir para outro projeto que esteja aprovado da mesma entidade.


9. A continuidade de captação na execução do projeto
Que da mesma forma como é feita na Cultura, onde após a captação de 20% (apresentação das Mips) possa iniciar a execução e dar continuidade a captação até o momento de encerramento do projeto, sem a necessidade de readequação.


10. A exigência da prestação de contas para início de um novo projeto
Esta exigência que iniciou no final de 2019 teve reflexos negativos nas entidades na manutenção de continuidade de projetos. Se a lei permite 60 dias, porque a entidade é penalizada em não poder iniciar um novo projeto, enquanto o anterior, que está dentro do prazo de prestação de contas ainda não foi prestado contas? Que da mesma forma exista um alinhamento à lei Federal quanto aos prazos, que permite tal situação e que caso não seja feita dentro dos 60 dias, seja feito o congelamento do projeto posterior.

Foto: Associação Riograndense de Jetski

Para acessar as demais situações propostas, você pode visitar o perfil do nosso Diretor Silvio Ribeiro, no Facebook, clicando aqui.